Artigo bem construído, parabéns! Mas penso que aí está uma das maiores críticas ao novo CPC. A ideia do legislador é brilhante: designar audiência de mediação e conciliação com auxílio de profissionais de outras áreas, a fim de realizar acordo. O problema, no entanto, é que não há pauta suficiente para designar essa audiência de forma célere e faltam profissionais para auxiliar. Na teoria, é perfeito. Na prática, falta estrutura.